Pacientes e visitantes

Home Pacientes e visitantes

Internação Hospitalar

Regras e documentação.

Internação

O setor de Internação do Hospital está localizado na entrada da portaria da rua Andrade Neves, um local climatizado e com total conforto para os usuários e seus familiares. Para que você utilize nossos serviços é importante tomar cuidado com algumas orientações para a sua internação:

  • Documento de Identidade do Paciente e do responsável.
  • Cadastro de Pessoa Física do Paciente (CPF) e do responsável.
  • Encaminhamento médico
  • Autorização do Convênio
  • Cartão Nacional de Saúde

Após o processo de cadastro e internação, a equipe de internação irá conduzir até o quarto que você ficará internado. Durante o processo de internação, nossa equipe de Hotelaria faz a vistoria completa, tudo para deixar o quarto em perfeita limpeza e funcionamento para a sua estadia.

Se o paciente for transferido para alguma das nossas Unidades de Terapia Intensiva (UTI E UCTI), o quarto deve ser desocupado, se for de opção dos familiares, se ou acompanhantes a permanência nos mesmos, será cobrada a diária normal e não será oferecido o serviço de copa.

Qualquer dúvida você pode procurar o posto de enfermagem da sua unidade.

Alta Hospitalar

Com certeza este é o momento mais importante para você, a alta hospitalar. Para que você possa sair do Hospital tranquilamente, é necessário tomar alguns cuidados:

  • Você deverá ter a autorização médica ou da enfermagem devidamente preenchido.
  • Se você está internado por algum Plano de Saúde, pedimos que espere a nossa equipe finalizar a alta hospitalar.
  • Se for necessário algum acerto financeiro, procurar o caixa, localizado no setor de internação.

Direitos e Deveres do Paciente

DIREITOS DO PACIENTE

O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou por qualquer outra forma de discriminação.

O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo.

O paciente tem direito às informações de maneira clara, simples e compreensiva, adaptadas à sua condição cultural.

Compreender as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumento a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente, o paciente deverá ser legalmente representado.

O paciente tem direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas.

O paciente tem direito a segurança e integridade física, limitada às condições de ação e instalações da instituição.

O paciente tem direito ao acesso ás contas detalhadas referentes ás despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, após finalização do processo de faturamento e auditoria.

O paciente tem o direito de ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública.

O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.

O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, social e religiosa.

O paciente tem direito a uma segunda opinião médica, a informações com a Enfermagem ou a Central de Relacionamento ao cliente.

DEVERES DO PACIENTE

O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas do seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à saúde.

O paciente deverá informar as mudanças de seu estado de saúde aos profissionais responsáveis por seu tratamento.

O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos a sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, podendo fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.

O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

O paciente deverá indicar o responsável financeiro por seu tratamento e informar o hospital de quaisquer mudanças nesta indicação.

O paciente deverá conhecer e respeitar as normas e regulamentos da instituição por meio do Manual de Orientação ao Paciente.

O paciente deverá respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.

O paciente deverá zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam pelas propriedades do hospital colocadas à disposição para seu conforto e tratamento.

O paciente deverá participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.